O Banco Central do Brasil publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam de forma abrangente a prestação de serviços com ativos virtuais (criptoativos) no país e definem o tratamento cambial das operações internacionais envolvendo cripto.
Essas normas marcam o início de uma nova etapa regulatória no sistema financeiro brasileiro, alinhando o país aos padrões internacionais de governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT).
Os principais pontos a serem destacados são:
A atenção que o setor financeiro e cambial devem considerar no caso incluem que as instituições financeiras e bancos de câmbio passam a ter oportunidade e responsabilidade de avaliar a inclusão de serviços com ativos virtuais em suas operações. Entretanto, é essencial observar:
No entanto, as novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com obrigações adicionais de reporte internacional a partir de 4 de maio de 2026, ou seja, operadoras que já estão em curso de negociação, devem atentar para o cumprimento das novas regras.
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