“Quem dependia de atalhos terá de adaptar”, alerta advogado sobre regras para corretoras brasileiras

16-Nov-2025 Livecoins
Advogado em análise de leis regras corretoras brasileiras

O Banco Central tirou do papel a regulação operacional das empresas de cripto que atuam no Brasil. A Resolução BCB nº 520, publicada na segunda-feira (10), detalha como devem ser constituídas e operadas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (as “SPSAVs”) e como outras instituições financeiras poderão oferecer intermediação e custódia de cripto. Trata-se do passo mais concreto desde o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) na visão de Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Bancário.

De acordo com o advogado, a norma cria três “caixinhas” para quem presta serviço com cripto: intermediária, custodiante e corretora (que é quem pode intermediar e custodiar ao mesmo tempo). “Intermediárias e custodiante não podem acumular outras modalidades; só a corretora pode fazer as duas coisas juntas. Isso organiza o mercado e deixa claro quem faz o quê“, explica.

Além disso, as SPSAVs precisam de pelo menos três diretores/administradores responsáveis por áreas-chave, como a condução dos negócios, PLD/FT, controles internos, gestão de riscos, segurança cibernética. “E não vale abrir a operação como empresa com sócio único pessoa física. É governança mínima, mas com dentes“, alerta o especialista.

Advogado explica sua visão sobre o que muda na prática

PSAVs e instituições financeiras devem classificar e cursar como câmbio as situações definidas (pagamentos internacionais com cripto, autocustódia, stablecoins, etc.), aplicar limites quando a contraparte não é autorizada e reportar mensalmente.

KYC/KYT, contratos e fluxos operacionais terão de ser ajustados. “Empresas e pessoas físicas que usavam cripto para pagar/receber do exterior vão responder a mais perguntas e, em muitos casos, contratar câmbio como numa remessa tradicional“, afirma o advogado.

Já as Stablecoins saem da zona cinzenta. “Elas entram no regime cambial com referência em moeda, o que facilita supervisão e estatística de balanço de pagamentos“, diz Godke.

A Resolução 520 organizou quem pode prestar serviços com cripto e sob quais requisitos. “Ao fechar a brecha e alinhar o setor ao marco cambial moderno, o BC aumenta confiança, comparabilidade e dados — pilares para um mercado maior e mais seguro. Quem operar de forma profissional se beneficia; quem dependia de “atalhos” terá de se adaptar“, explica.

Relacionamento com o cliente mudou, explica

No relacionamento com o cliente, a regra exige separação total entre o dinheiro da empresa e o dos clientes (em contas individualizadas) e entre as cripto da empresa e as cripto dos clientes (em carteiras diferentes). “Há política obrigatória de prova de reservas e auditoria independente bienal publicada no site. Para facilitar liquidez, a empresa pode manter até 5% de cripto próprios nas carteiras dos clientes — claramente identificados e livres de ônus. É o antídoto normativo à velha confusão de bolsos“, acrescenta Godke.

A norma também veda às SPSAVs oferecer crédito aos clientes, captar recursos do público (fora emissão de ações) e participar do capital de outras instituições financeiras.

A Resolução BCB nº 521, de 10/11/2025, amarra o que faltava entre ativos virtuais e mercado de câmbio. Ao alterar as Resoluções 277, 278 e 279 (novo marco cambial), o Banco Central define quais serviços com cripto têm natureza cambial e quando entram no regime de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País. “Quando a operação é, na substância, câmbio, passa a cursar pelo sistema financeiro autorizado, com regras, limites e reporte mensal“, conclui o especialista.

Fonte: “Quem dependia de atalhos terá de adaptar”, alerta advogado sobre regras para corretoras brasileiras

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